O Leixões Sport Club afirmou esta sexta-feira que não é visado pela decisão judicial de arresto de bens da SAD e exigiu à sociedade responsável pelo futebol profissional leixonense os "esclarecimentos necessários".
Leixões distingue o clube da SAD
Num comunicado remetido à agência Lusa e a outros órgãos de comunicação social, a direção do clube de Matosinhos recordou que o clube e a SAD são "entidades diferentes, com patrimónios, gestões e responsabilidades próprias".
"O Leixões Sport Club não é visado nesta decisão judicial e, segundo as informações divulgadas, não participou nas operações de financiamento que estão na origem deste processo", sublinhou a direção.
Esta posição foi assumida após o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim ter decretado o arresto de bens da SAD, da sua acionista maioritária, a Play-Fair, e do presidente do conselho de administração, André Castro. A Lusa teve acesso à decisão na quinta-feira.
A direção frisou que não se devem confundir a situação financeira e as responsabilidades das duas entidades. Garantiu ainda que tem trabalhado para diminuir as dívidas, equilibrar as contas e salvaguardar o património do clube.
Leixões acompanha consequências para o futebol profissional
Embora tenha estabelecido essa distinção, o Leixões, que possui 40% do capital da sociedade desportiva, afirmou acompanhar "com preocupação" os acontecimentos e os eventuais efeitos no futuro do futebol profissional.
"A direção irá exigir os esclarecimentos necessários e tomar as medidas que considerar adequadas, dentro da lei, para defender os interesses do clube, dos seus sócios e de toda a comunidade leixonense", anunciou.
O clube ressalvou que respeita a justiça e a presunção de inocência, mas garantiu que atuará sempre que os seus interesses estejam em causa. "O Leixões Sport Club é maior do que qualquer pessoa ou interesse individual", vincou a direção.
Empresário concedeu 18 empréstimos às duas sociedades
A providência cautelar foi solicitada pelo empresário brasileiro Anderson Fellipe Gonçalves. De acordo com os factos considerados sumariamente provados, concedeu 18 empréstimos às duas sociedades entre novembro de 2023 e abril de 2026, no valor total de 5,062 milhões de euros (ME).
O tribunal ordenou o arresto até 2,141 ME no caso da Play-Fair e até 2,921 ME no da SAD, a que acrescem os juros previstos na decisão.
Para André Castro, o limite foi estabelecido em 3,335 ME, correspondente à parte dos empréstimos que afiançou, sem acrescentar esse valor ao capital global emprestado às sociedades.
Na quinta-feira, a SAD declarou desconhecer o conteúdo das notícias sobre o arresto e fez depender uma tomada de posição da confirmação das informações divulgadas pela comunicação social.






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